quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Black Friday: Uma oportunidade de negócio ou uma dor de cabeça para o consumidor?


Está se aproximando a promoção Black Friday em todo o Brasil e com isso o comércio espera impulsionar as vendas de produtos e serviços. O consumidor que pretende adquirir algum bem neste mercado, ofertado pelos lojistas online deve ficar atento para não ser prejudicado. 

Entre as medidas que devem ser adotadas a quem procura um bom negócio para fechar nesta Black Friday, deve, sobretudo, verificar a confiabilidade da Loja da qual está por adquirir o produto ou serviço. Neste caso, deve o mesmo fazer uma busca em sites especializados e até mesmo no Procon de sua região a fim de encontrar alguma informação a cerca da Loja da qual pretende adquirir bem.

Em segundo lugar, o consumidor deve ficar atento as exageradas promoções, da qual o valor do produto ou do serviço destoa muito do seu valor original, a fim de não cair em golpes que muito ocorrem na internet. 

E por último deve o consumidor verificar se o produto ofertado encontra-se em estoque, a fim de evitar incômodos e dores de cabeça.

Como sabemos, este momento é uma oportunidade de se adquirir aquele bem de consumo almejado durante vários meses e até mesmo de antecipar as compras de final de ano, e também é uma forma de economizar. A ansiedade e a euforia podem ser uma armadilha aos consumidores, caso não observem essas dicas acima descritas. Antes de ad

Então tudo pronto. Adquiri o produto por meio de um site confiável, o mesmo chegou em casa no prazo certo, mas ao verificá-lo não era bem o que eu queria. E agora?

Calma!

Existe uma norma do Código de Defesa do Consumidor que autoriza o consumidor a desistir da compra do produto, sempre que a contratação for fora do estabelecimento comercial, como por exemplo a compra feita em um determinado Site ou por Telefone. Segue abaixo a transcrição do artigo que trata exatamente do que estamos falando:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Portanto, neste Black Friday faça a sua parte e compre com consciência!

A compra segura somente se verifica com o consumidor bem informado e consciente.

Autor: Lucio Domingues de Medeiros.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

BIBLIOTECA DIGITAL DA OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil disponibiliza para download mais de 70 obras literárias, em sua Biblioteca Digital. O advogado pode fazer o download da obra desejada mediante um prévio cadastro, informando, entre outros dados, o número de segurança de sua carteira funcional.

Clique aqui para ser direcionado a Biblioteca Digital da OAB.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

NOVO CPC ANOTADO PARA DOWNLOAD GRAUITO


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul disponibilizou em seu portal o Novo Código de Processo Civil anotado, de forma gratuita.

Quem tiver interesse clique aqui e será direcionado a página da OAB-RS para fins de download do arquivo.


quarta-feira, 6 de maio de 2015

Polícia Militar de Minas Gerais abre 1.410 vagas para curso de formação de SoldadosA Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PM - MG), publicou a abertura do Concurso Público para admissão de 1.410 candidatos no curso de formação de Soldados, para o ano de 2016. Desse total, 1.269 são destinadas a homens e 141 para mulheres.

O curso ocorrerá na Escola de Formação de Soldados (EFSD) da Academia de Polícia Militar (APM), durante 11 meses, com início previsto para março de 2016 e encerramento em fevereiro de 2017.

Quem for aprovado para realização do curso, receberá a remuneração de R$ 3.049,05, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica. Dos interessados são exigidas formação em ensino médio completo ou equivalente, altura mínima de 1,60m e idade entre 18 e 30 anos (nascidos de 01/03/1986 a 01/03/1998), considerando a data de inicio do curso, que é 1º de março de 2016.

Após a conclusão deste, o candidato será promovido a Soldado 1ª Classe e alocado em uma das cidades pertencentes às 1ª, 2ª e 3ª Regiões da Polícia Militar e Comando de Policiamento Especializado (CPE). Os municípios que compõe essas unidades estão descritos em um dos anexos do edital de abertura.

As inscrições devem ser efetuadas pelo site www.policiamilitar.mg.gov.br, de 18 de maio de 2015 a 18 de junho de 2015, mediante o recolhimento da taxa no valor de R$ 122,95.

Os candidatos inscritos serão submetidos às etapas de Provas de Conhecimento e de Redação, Exames de Saúde, Teste de Capacitação Física e Avaliação Psicológica com Exame Toxicológico.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Investidores são prejudicados por atraso na entrega de hotéis em Belo Horizonte

Alardeada como oportunidade única de investimento, com ganhos quase imediatos, a compra de cotas de hotéis se transformou em dor de cabeça, prejuízo e batalhas judiciais para alguns investidores em Belo Horizonte. O caso mais complicado, e que já parou nos tribunais, é o do site Savassi, da construtora Paranasa e da incorporadora Maio. O terreno já foi hipotecado e especialistas do setor apontam risco de falência das empresas, que já contrataram empréstimo de R$ 80 milhões e ainda alegam faltar R$ 58 milhões para a conclusão da obra.

Recurso acatado no final de novembro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) permitiu o bloqueio de bens da incorporadora para garantir o ressarcimento das parcelas já pagas pelo casal Alexandre e Luciana Couri e o fim da obrigação de continuar com o pagamento das demais parcelas. Os valores já pagos somam R$ 290,3 mil. O caso cria precedente para novas ações.

O site Savassi, que fica na esquina das avenidas Getúlio Vargas e Contorno, é formado por duas torres e teve quase a totalidade de seus 440 apartamentos vendidos. A entrega era prevista para 28 de fevereiro de 2014, a partir de quando os cotistas passariam a contar com os ganhos gerados pela ocupação do hotel durante o período de Copa do Mundo. Ocorre que o hotel não ficou pronto, e segundo a Justiça foi constatado “abandono do imóvel”.

A incorporadora Maio, responsável pelo empreendimento, contratou um empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 80 milhões e hipotecou o terreno. Mesmo após o financiamento, as obras ainda estão muito lentas. Em assembleia geral realizada em 29 de setembro de 2014, o diretor da incorporadora Maio, Jânio Valeriano, disse que ainda precisa de R$ 58 milhões para terminar a obra.

“O diretor da incorporadora admitiu em assembleia geral que desviou os R$ 80 milhões do financiamento para outras obras, alegando que isso é prática comum no setor. Ocorre que nesse caso o empréstimo feito é do condomínio e não da incorporadora. Além disso, há uma clara indisposição em solucionar a questão”, aponta o advogado especialista em Direito Tributário, Kênio Pereira. A Maio/Paranasa foi procurada, mas preferiu não se posicionar sobre o assunto.

O sócio da JR & MvS Consultores, Maarten Van Sluys, diz que o caso do site Savassi é o mais complicado, mas que conhece outros empreendimentos atrasados que geram problemas semelhantes aos cotistas, que já desembolsaram quantia considerável de dinheiro, mas ainda não viram o retorno do investimento.

“Nos bairros Luxemburgo, Betânia e Gameleira existem casos parecidos, em que já houve notificação judicial. Outro é o Golden Tulip (na avenida dos Andradas), que tinha previsão de operação antes da Copa do Mundo do Brasil”, disse.

Para especialistas, promessa de retorno foi ‘má-fé’

Na onda de lançamento de hotéis em Belo Horizonte, anabolizada pela Lei 9.952/2010, surfaram investidores ingênuos e sem conhecimento do negócio. A promessa de retorno de 1,5% ao mês foi apontada como “imoralidade” e “má-fé” por especialistas consultados, que colocam uma taxa de 0,7% como a realidade do setor. Os atrasos na entrega dos empreendimentos ainda impediram que os investidores tivessem os ganhos da ocupação dos hotéis durante a Copa do Mundo, que teve Belo Horizonte como uma das cidades-sede.

A falta de entendimento do negócio é um dos motivos de frustração do investidor nos casos em que os hotéis entraram em operação, mas o retorno está abaixo do prometido. O cotista, em muitos casos, investiu porque confiou na bandeira que faria a administração do hotel, com nome já conhecido e tradicional no mercado, mas não há garantia de que a bandeira vá continuar no negócio, explica o advogado Kênio Pereira.

“Houve em Belo Horizonte propaganda enganosa e maliciosa. Muitas vezes se acordou uma taxa (fixa) de retorno, mas ela só valeria pelos primeiros 12 meses. Outro caso é o da administração do hotel. A cota adquirida não garante que a bandeira que esta à frente da administração no início vá se manter no negócio”, disse.

O sócio da JR & MvS Consultores, Maarten Van Sluys, ainda confia que o negócio possa dar certo, mas sugere mudança no perfil do investidor. Ele observou que o “mercado de hotéis, infelizmente, nunca trabalha com uma relação equilibrada entre oferta e demanda”, o que exige conhecimento do cotista.

“Se tem escassez de empreendimentos, gera-se uma onda de novos leitos, e aí acontece a saturação. Belo Horizonte acaba de passar por uma onda de novos hotéis, que aconteceria sem a nova legislação que aumentou o Coeficiente de Aproveitamento, porque havia escassez. Veio a onda, maior que o ideal em função da legislação, e agora o mercado vai demorar de cinco a sete anos para saturar novamente. Não deixou de ser um bom negócio, mas tem que ter conhecimento para investir”, afirma.

Ele lembra que a rentabilidade depende de fatores externos ao empreendimento. “O hotel, em si, não é gerador de receitas. As receitas são oriundas de agenda de eventos, aumento de voos regionais, locais para receber grandes eventos e outros. Em Belo Horizonte, houve aumento de oferta que não foi acompanhado pela demanda porque estes fatores externos que foram prometidos não se materializaram”, disse.

Multa milionária tem potencial para levar construtoras e incorporadoras à falência

Os hotéis em atraso e que se beneficiaram da lei 9.952/2010, que foi editada para dar atratividade ao setor hoteleiro, estão sujeitos a multas milionárias, que são consideradas o gatilho para a falência de construtoras e incorporadoras. As penalidades chegam a dezenas de milhões de reais e variam conforme o tamanho da obra.

A legislação estipulou que os empreendimentos deveriam ser entregues até 28 de fevereiro de 2014, com início das atividades em 30 de março do mesmo ano. O não cumprimento dos prazos acarreta multa equivalente ao Coeficiente de Aproveitamento (CA) excedente calculado com base no valor venal do imóvel.

Na região Centro-Sul, onde o CA era de 1 e foi para 4,5 em alguns casos, e considerando-se o valor venal do terreno de R$ 7 mil por metro quadrado, a multa pode ser de R$ 7 milhões para cada mil metros quadrados, segundo cálculos da JR & MvS Consultores.

Há consenso entre os advogados ouvidos de que os cotistas não têm responsabilidade sobre a multa, sendo o risco da obra assumido exclusivamente pela construtora e incorporadora. A Prefeitura de Belo Horizonte estuda propor nova lei na tentativa de minimizar os impactos de cobrança da multa.

Fonte: Jornal Hoje em Dia.

Documentos necessários para a Ação de Revisão contratual

Para ajuizar uma ação revisional de Financiamento de veículo ou do empréstimo, você deve ter em mãos os seguintes documentos:

- Cópia do contrato (onde devem constar os valores, datas, número de parcelas, valor da parcela, multas, taxas de juros e demais cláusulas); 

- Comprovantes de pagamento (Carnê, docs bancários, etc); 

- Comprovante de renda e de despesas familiares. (para verificar se a pessoa pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita). 

Consumidor bem informado é consumidor consciente!

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Supremo Tribunal Federal vai decidir acerca da nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas

O Supremo Tribunal Federal vai analisar o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário 837.311, interposto pelo governo do Piauí contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado.

Relator do processo, o ministro Luiz Fux observou que a discussão tem sido decidida de forma divergente pelas duas Turmas do Supremo. Por isso, ele destacou a importância do pronunciamento do Plenário sobre o tema, a fim de que seja fixada tese, “de modo a assegurar a segurança e a previsibilidade necessárias nos inúmeros certames públicos tanto para a Administração Pública quanto para os candidatos aprovados”.

Para o ministro, as questões relativas aos concursos públicos são recorrentes “e indicam a relevância da controvérsia travada nos autos, que, de longe, supera os estreitos limites desta lide”. Assim, o relator considerou a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada, manifestação que foi acompanhada, por unânime, em análise realizada por meio do Plenário Virtual.

O caso
Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato que concorreu a vaga para o cargo de defensor público do Estado do Piauí. Conforme o acórdão questionado, o poder público perde a capacidade de poder escolher nomear candidatos classificados fora do número de vagas previsto quando abre um novo concurso para o preenchimento das mesmas vagas.

Em decisão unânime, o TJ-PI entendeu que, se a administração anuncia novo concurso dentro do prazo de validade do anterior e nomeia candidatos aprovados fora da ordem classificatória e do limite de vagas do edital, o ato de nomeação dos aprovados, mesmo que além do número inicialmente previsto, deixa de ser discricionário para tornar-se vinculado, convertendo-se a mera expectativa em direito líquido e certo.

No recurso extraordinário apresentado ao Supremo, o estado do Piauí sustenta que o acórdão do TJ local violou os artigos 2º; 5º, inciso LV; 37, incisos III e IV, da Constituição Federal. Alega que a decisão atacada seria nula, pois teria determinado a nomeação e posse de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidos no edital do concurso público para provimento de cargos de defensor público estadual, sem comprovação de ter havido preterição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Confira o andamento do RE 837.311.

Fonte: Conjur.com.br

Pensão Alimentícia não deve incidir sobre verbas de caráter indenizatório e transitório


O desconto da P.A. não deve incidir em auxílio-acidente, cesta-alimentação e vale-alimentação, porque têm natureza indenizatória e são verbas transitórias. Esse foi o entendimento do STJ no recurso especial 1159408.

Segundo a decisão “Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado. A verba alimentar incide, portanto, sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor.
REsp 1159408 / PB


Fonte: STJ